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Isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave

Você sabia que portadores de moléstias graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Isso mesmo! A Lei Federal nº. 7.713/88 prevê essa possibilidade e nós estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a buscar seus direitos.

importante

A isenção do imposto de renda é aplicável apenas durante o período em que a doença grave está ativa?

Não, a isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.
 
E Se a Doença Estiver Controlada?
 
Outra dúvida comum é se a isenção do imposto de renda é aplicável apenas durante o período em que a doença grave está ativa. A resposta é não.
 
A isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.

Quem se beneficia?

Alguns exemplos do que a lei define como doença grave:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

perguntas frequentes

O que você precisa saber sobre a lei?

1

Prévio Requerimento Administrativo: É Necessário?

Muitos acreditam que é necessário um prévio requerimento administrativo para obter a isenção de imposto de renda para portadores de doença grave. No entanto, isso não é verdade.
 
Não é necessário um prévio requerimento administrativo para configurar o interesse processual da parte em ação ajuizada com o objetivo de obter a isenção de imposto de renda para portadores de doença grave, conforme o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
2

Estou trabalhando, mas sou portador de doença grave. Ainda não estou aposentado. Tenho direito à isenção?

Não. É pacífico pela jurisprudência que o benefício da isenção de imposto de renda somente se aplica para as pessoas que estejam aposentadas por culpa de doenças graves
3

A isenção do imposto de renda é aplicável para todas as doenças graves?

A isenção do imposto de renda é aplicável para as doenças listadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. No caso de cardiopatia grave, por exemplo, a isenção é aplicável mesmo se a doença estiver atualmente sob controle.

4

A isenção do imposto de renda é aplicável para portadores de neoplasia maligna?

Sim, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas, a validade do laudo pericial, ou a recidiva da enfermidade.

5

A isenção do imposto de renda é aplicável para portadores de transtorno esquizoafetivo?

Sim, se o transtorno esquizoafetivo do contribuinte for equiparado à alienação mental, o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda.

6

A isenção do imposto de renda é aplicável para o resgate de contribuições vertidas para plano de previdência complementar realizado pelo autor, portador de moléstia grave?

Sim, é indevida a incidência do imposto de renda sobre o resgate de contribuições vertidas para plano de previdência complementar realizado pelo autor, portador de moléstia grave. O beneficiário faz jus à isenção prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988.

7

A partir de quando o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda?

O contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença grave. No caso de aposentadoria por invalidez, o direito à isenção se inicia a partir da data da aposentadoria.

8

O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda pago indevidamente após o diagnóstico da doença grave?

Sim, o contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda pago indevidamente desde a data do diagnóstico da doença grave até a efetiva data de suspensão do desconto indevido, acrescidos da taxa SELIC.

9

Prazo Prescricional para Recuperação dos Descontos

O prazo prescricional para a recuperação dos descontos de imposto de renda pagos indevidamente é de cinco anos.
 
Este prazo é contado a partir do pagamento do imposto. No caso de ações propostas após a Lei Complementar 118/05, o prazo é de cinco anos a partir do pagamento. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

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Quais documentos são necessários para uma análise?

Para uma análise mais aprofundada acerca do seu direito é necessário que sejam primeiramente apresentados os seguintes documentos:

a) Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício que pode ser obtida pelo aplicativo de celular “Meu INSS”, por meio de acesso da conta Gov.BR;
b) histórico de créditos, relatório fornecido pelo INSS, também obtido por meio do aplicativo de celular;
c) atestado médico comprovando o acometimento da moléstia grave;
d) documentos médicos diversos comprovando não somente a existência da doença, mas como também o meio de tratamento, ou, se é incurável;
e) declaração de imposto de renda referente aos últimos cinco anos.

Agende o seu atendimento!

Se você ou alguém que você conhece é portador de uma doença grave e tem dúvidas sobre a isenção do imposto de renda, entre em contato conosco.
 
Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender seus direitos e buscar a isenção que você merece.
 

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