30 de ago. de 2021
Um homem ganhou na justiça o direito de reaver dinheiro que foi depositado em caixa eletrônico, mas não creditado em sua conta. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Paraná, que deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo autor contra sentença anterior que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço bancário e o resgate do valor do depósito realizado.
O autor da ação relata que fez um depósito bancário em dinheiro, utilizando envelope em caixa eletrônico, mas que a máquina entrou em manutenção durante o procedimento e não emitiu comprovante. Alega que não conseguiu reaver os valores depositados e afirma haver contradição na sentença que após indeferir a inversão do ônus da prova julgou o pedido improcedente exatamente por falta de provas. Aduz que é da instituição financeira o ônus de apresentar evidências como relatórios e filmagens, sustentado em seu pedido que sofreu danos materiais e morais em razão dos acontecimentos.
Fonte: Justiça Federal do Estado do Paraná