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Economia Tributária para Clínicas Médicas e Odontológicas

Estratégias e práticas de gestão fiscal adotadas para otimizar a carga tributária, reduzindo legalmente os impostos devidos. O objetivo é melhorar a rentabilidade e a sustentabilidade financeira das clínicas, garantindo conformidade com a legislação vigente.

perguntas frequentes

Quais clínicas podem se beneficiar com esta redução?

Clínicas que prestam serviços hospitalares ou odontológicos podem se beneficiar dessa redução, desde que estejam organizadas sob o regime de lucro presumido e cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Quais impostos são impactados por esta modalidade de planejamento?

Os impostos impactados são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

perguntas frequentes

O que você precisa saber sobre a lei?

1

A redução vale para qualquer tipo de receita, ou é restrita aos exames?

A alíquota reduzida é restrita a receitas provenientes de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas. Exames são abrangidos, mas simples consultas e atividades administrativas não estão incluídas.
2

Quais são as alíquotas cobradas originalmente sem o processo judicial?

Originalmente, a alíquota aplicada para serviços em geral é de 32% sobre a receita bruta para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

3

Qual o percentual possível caso seja acolhida a redução das alíquotas?

Caso a redução das alíquotas seja acolhida, as clínicas poderão calcular o IRPJ com uma alíquota de 8% e a CSLL com uma alíquota de 12% sobre a receita bruta dos serviços qualificados.

4

É importante que na hora de realizar a emissão das notas fiscais de consulta e exame, seja utilizado o código correto para fins de auditoria dos valores dos créditos?

Sim, é crucial que as notas fiscais sejam emitidas com os códigos corretos para consultas e exames. Isso facilita o processo de auditoria e apuração dos valores dos créditos, garantindo a correta aplicação das alíquotas reduzidas.

5

Quais os requisitos exigidos para que uma clínica utilize este benefício?

Para utilizar o benefício, a clínica deve estar organizada como sociedade empresária, cumprir as normas da ANVISA, e prestar serviços que se enquadrem como hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, conforme definido pela legislação.

6

Clínicas de odontologia podem se beneficiar desta medida? Sob que circunstâncias?

Sim, clínicas de odontologia podem se beneficiar desta medida. Para tanto, os serviços prestados devem incluir procedimentos cirúrgicos, como implantodontia e cirurgias bucomaxilares, que demandam rotinas e procedimentos equivalentes a hospitalares. Simples consultas e procedimentos estéticos não são elegíveis.

7

Esta modalidade de planejamento é segura? Como o STJ decidiu esta questão? É definitiva?

Sim, esta modalidade de planejamento é segura. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recursos repetitivos, que serviços hospitalares, incluindo certos serviços odontológicos, podem utilizar as alíquotas reduzidas. Esta decisão pacifica a questão e fornece segurança jurídica aos contribuintes.

8

Quantos anos posso ter restituídos em impostos? Os valores voltam corrigidos?

Os contribuintes podem solicitar a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Os valores restituídos são corrigidos pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.

9

Aqui está um exemplo prático com um "antes" e "depois", caso as alíquotas sejam reduzidas.

Vamos considerar uma clínica que fatura R$ 200.000,00 mensais em exames. 

Com a alíquota original de 32%, o imposto devido seria de R$ 64.000,00 (IRPJ + CSLL).


Com a redução das alíquotas para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o imposto devido seria de R$ 40.000,00 (R$ 16.000,00 de IRPJ + R$ 24.000,00 de CSLL).


Economia mensal: R$ 24.000,00

Economia anual: R$ 288.000,00

10

Essa redução se aplica para clínicas médicas que estejam no Simples Nacional?

Não. Esta redução é passível de ser utilizada somente para clínicas que optem pelo regime normal de tributação. Clínicas que estejam no Simples Nacional, não podem optar por esta redução.

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