Clínicas que prestam serviços hospitalares ou odontológicos podem se beneficiar dessa redução, desde que estejam organizadas sob o regime de lucro presumido e cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Originalmente, a alíquota aplicada para serviços em geral é de 32% sobre a receita bruta para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Caso a redução das alíquotas seja acolhida, as clínicas poderão calcular o IRPJ com uma alíquota de 8% e a CSLL com uma alíquota de 12% sobre a receita bruta dos serviços qualificados.
Sim, é crucial que as notas fiscais sejam emitidas com os códigos corretos para consultas e exames. Isso facilita o processo de auditoria e apuração dos valores dos créditos, garantindo a correta aplicação das alíquotas reduzidas.
Para utilizar o benefício, a clínica deve estar organizada como sociedade empresária, cumprir as normas da ANVISA, e prestar serviços que se enquadrem como hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, conforme definido pela legislação.
Sim, clínicas de odontologia podem se beneficiar desta medida. Para tanto, os serviços prestados devem incluir procedimentos cirúrgicos, como implantodontia e cirurgias bucomaxilares, que demandam rotinas e procedimentos equivalentes a hospitalares. Simples consultas e procedimentos estéticos não são elegíveis.
Sim, esta modalidade de planejamento é segura. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recursos repetitivos, que serviços hospitalares, incluindo certos serviços odontológicos, podem utilizar as alíquotas reduzidas. Esta decisão pacifica a questão e fornece segurança jurídica aos contribuintes.
Os contribuintes podem solicitar a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Os valores restituídos são corrigidos pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Vamos considerar uma clínica que fatura R$ 200.000,00 mensais em exames.
Com a alíquota original de 32%, o imposto devido seria de R$ 64.000,00 (IRPJ + CSLL).
Com a redução das alíquotas para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o imposto devido seria de R$ 40.000,00 (R$ 16.000,00 de IRPJ + R$ 24.000,00 de CSLL).
Economia mensal: R$ 24.000,00
Economia anual: R$ 288.000,00
Não. Esta redução é passível de ser utilizada somente para clínicas que optem pelo regime normal de tributação. Clínicas que estejam no Simples Nacional, não podem optar por esta redução.
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