A Medida Provisória 1.063 de 2021 autoriza que produtores e importadores comercializem etanol hidratado diretamente com comerciantes varejistas, dispensando a intermediação atualmente obrigatória de distribuidores. A MP prevê que a autorização passa a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da medida.
Em 2018, o Senado aprovou Projeto de Decreto Legislativo do senador Otto Alencar do PSD da Bahia suspendendo os efeitos de trecho de resolução da Agência Nacional do Petróleo, ANP, que proíbe a venda direta do etanol hidratado aos postos. A proposta aguarda votação da Câmara. Otto explica que a limitação da negociação produz ineficiências econômicas ao impedir o livre comércio por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento.
Em sua justificativa para o projeto, o senador argumentou que o incremento na concorrência do mercado de combustíveis tem como consequência a redução no preço do etanol para o consumidor final. Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Otto Alencar afirmou que o fim da proibição é um apelo dos produtores. No ano de 2018, eu aprovei no Senado Federal o Projeto que tinha como princípio cancelar uma resolução da Agência Nacional de Petróleo, que determinava a venda de combustíveis por distribuidoras.
Era um apelo muito grande dos produtores e das usinas de etanol aqui no Nordeste e no Brasil. Eu conversei com eles, recebi vários no meu gabinete. Eles lutavam por isso há muito tempo. Então, aprovamos no Senado. Essa resolução foi para a Câmara dos Deputados ainda em 2018 O presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, senador Reguffe do Podemos do Distrito Federal também defendeu a venda direta. Precisamos baratear o preço para o consumidor final.
Eu tenho um lado: o meu lado é o lado do consumidor. Então, o fato de haver uma regra que imponha a presença de um intermediário faz com que, obviamente, esse intermediário tenha que ser remunerado e, se esse intermediário é remunerado, acaba que fica mais caro para o consumidor esse preço do combustível no ponto final.
Então, se a gente pode retirar o intermediário com a venda direta, acaba que beneficia o consumidor, porque o preço final é mais barato A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e para que não perca seus efeitos precisa ser aprovada pelas duas casas do Congresso dentro desse prazo.