Como sair de uma Sociedade e garantir seus direitos

O direito de recesso é uma prerrogativa importante para sócios que desejam sair de uma sociedade. Este direito é especialmente relevante em sociedades por tempo determinado, onde o sócio pode optar por sair antes do término do prazo estabelecido no contrato social.

O que é o Direito de Recesso?

O direito de recesso permite que um sócio se retire da sociedade, mesmo antes do término do prazo de vigência da mesma, desde que cumpridos os requisitos legais e contratuais. No Brasil, este direito está previsto no Código Civil, especificamente nos artigos 1.029 a 1.032.

Quando Pode ser Exercido?

Segundo o artigo 1.029 do Código Civil, o sócio pode exercer o direito de recesso em sociedades por tempo determinado nas seguintes situações:

  • Modificação do contrato social que aumente as responsabilidades do sócio.
  • Fusão, incorporação ou cisão da sociedade, salvo disposição contratual em contrário.
  • Prorrogação do prazo de duração da sociedade.
  • Mudança de objeto da sociedade.

Como Proceder para sair de uma sociedade?

O exercício do direito de recesso deve ser formalizado através de uma notificação extrajudicial, elaborada por um advogado especialista. Este documento deve ser enviado aos demais sócios e à sociedade, manifestando claramente a intenção de retirada.

Exemplo Prático

Imagine que João e Maria são sócios por tempo determinado. João deseja sair de uma sociedade, mas Maria, a sócia remanescente, está dificultando a assinatura da alteração contratual societária necessária para formalizar a saída de João.

Neste caso, João pode exercer seu direito de recesso através de uma notificação extrajudicial bem elaborada. O advogado de João deve redigir a notificação, fundamentando-a no artigo 1.029 do Código Civil, e enviá-la a Maria e à sociedade. Esta notificação formaliza a retirada de João, independentemente da assinatura de Maria na alteração contratual.

Indenização pelos Haveres Societários

Importante destacar que o sócio que se retira exercendo seu direito de recesso não perde o direito de ser indenizado pelos haveres existentes a serem pagos a seu favor. Conforme o artigo 1.031 do Código Civil, o sócio retirante tem direito ao valor de sua participação na sociedade, calculado com base na situação patrimonial da empresa na data do evento da retirada.

Conclusão

O exercício do direito de recesso é uma ferramenta valiosa para sócios que desejam se retirar de uma sociedade por tempo determinado. A elaboração de uma notificação extrajudicial por um advogado especialista é crucial para assegurar que todos os trâmites legais sejam cumpridos, protegendo os direitos do sócio retirante e garantindo sua indenização pelos haveres societários.

Se você é sócio de uma empresa e está enfrentando dificuldades para exercer seu direito de recesso, consulte um advogado especializado para orientação e assistência na elaboração da notificação extrajudicial e no cálculo dos haveres devidos.

plugins premium WordPress