A recusa em atender aos pedidos da empresa para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 rendeu demissão por justa causa a uma funcionária terceirizada de limpeza que atuava na garagem de uma empresa de ônibus, em São Paulo. Ela questionou o fato na Justiça, mas a juíza responsável pelo caso entendeu que, devido à desinformação, a mulher colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.
Esse é um dos casos mais recentes em que a Justiça tem garantido às empresas a dispensa por justa causa se os funcionários forem alertados e, ainda assim, não se vacinarem. Na quarta-feira da semana passada (9/2), a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19. O pedido era de uma ex-funcionária que trabalhava para uma empresa de limpeza alocada em uma garagem de ônibus urbanos.
A mulher foi demitida em setembro, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava que ela não poderia ser vacinar apenas enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.
O procedimento está aguardando recurso. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não se pronunciou se a vacinação é ou nao capaz de gerar a dispensa por justa causa.
Fonte: JOTA