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Quando se fala em contratos é comum buscar primeiro na internet, ou até mesmo apelar para outros profissionais de outras áreas, excluindo-se primeiramente o uso de um advogado.
Tal raciocínio pode lhe causar danos possivelmente irreversíveis!
Neste artigo, vou dar algumas dicas sobre o princípio da boa-fé aplicado aos contratos em geral. Como utilizar, e em quais situações é possível invocar este princípio em seu benefício.
Primeiramente, quando se fala em boa-fé, mais especificamente com relação à interpretação de contratos, estamos falando especificamente dos artigos 112, 113 e 422 do Código Civil Brasileiro.
Por qual motivo é importante saber como aplicar isso?
Suponha que você possua um contrato e nele, conste alguma expressão dúbia, cujo sentido da cláusula não é de fato o que se esperava quando o contrato foi feito.
Neste caso, o artigo 112 do Código Civil, prevê que a vontade, ou seja, a intenção dos contratantes se sobrepõe à própria literalidade da cláusula contratual – ora, é importante entender aqui a intenção verdadeira das partes quando a cláusula ou o contrato foi feito.
O que acontece se eu não puder demonstrar a intenção verdadeira de uma cláusula?
Neste caso, passamos a utilizar o artigo 113 do Código Civil. Neste artigo específico, há regras de interpretação de contratos. Aqui entra a importância de investir em um advogado para escrever o seu contrato.
Sendo importante analisar os seguintes pontos:
- Qual foi o comportamento das partes antes da contratação, ou seja, na fase pré-contratual, ou após o momento da assinatura do contrato, como as partes estavam se comportando;
- Caso não seja possível compreender o primeiro ponto, passamos então a entender quais os usos e costumes utilizados no local em que foi celebrado o contrato.
- Imagine que você está elaborando um contrato de corretagem, ou um contrato que estabeleça obrigações sucessivas, porém, não conste nele uma obrigação de responsabilidade pelo pagamento de determinado encargo ou percentual de remuneração – neste caso, a cláusula será interpretada conforme os costumes da região em que o contrato foi feito.
- É importante lembrar que a contratação deve ser interpretada pelos parâmetros da boa-fé, ou seja, as partes devem agir de maneira proba e compatível com o que se espera de uma relação contratual equilibrada para ambas as partes.
- Por último, caso ainda sim a dúvida persista, a cláusula será interpretada de forma economicamente racional, considerando as informações já então produzidas. Ou seja, o contrato ou a cláusula, deverá ser analisado de tal modo a trazer o eventual equilíbrio econômico entre as partes.
É possível que a interpretação de contratos seja feita em favor de alguma das partes?
É possível que um contrato seja sim interpretado em favor de uma das partes. Neste caso, o Código Civil estabelece em seu artigo 113, §1º, inciso IV que o contrato será mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo – ou seja, aquele que não participou da redação das cláusulas, terá uma certa vantagem aqui na interpretação.
Contratar um advogado especializado em contratos é algo essencial para o desempenho de uma atividade específica, sendo ainda mais essencial para empresas que constantemente assumem e estabelecem obrigações por meio de contratos.