Inventário Extrajudicial com Menores: As Novas Possibilidades Sucessórias

Inventário Extrajudicial com Menores requer cuidados específicos, pois, apesar de ser um processo mais ágil e menos burocrático, a presença de menores exige a intervenção do Ministério Público e a homologação judicial para garantir que os direitos dos menores sejam plenamente respeitados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração significativa na Resolução nº 35/2007, que pode transformar a forma como inventários e partilhas de bens são realizados no Brasil. Essa mudança, aprovada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, algo que antes era vedado.

Neste artigo, abordaremos as principais alterações trazidas pela nova norma, detalhando como essa mudança impacta o processo de inventário e partilha de bens, e em quais circunstâncias essa nova possibilidade pode ser aplicada.

O Que Mudou com a Nova Resolução do CNJ?

Anteriormente, a Resolução nº 35/2007 do CNJ permitia a realização de inventários e partilhas de bens extrajudiciais apenas quando todos os herdeiros eram maiores e capazes. Caso contrário, o processo deveria obrigatoriamente ser conduzido pela via judicial, o que prolongava a duração do procedimento e exigia a intervenção do Ministério Público para garantir os direitos dos menores.

Com a alteração aprovada em agosto de 2024, essa restrição foi flexibilizada. Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo, desafogando o Poder Judiciário e tornando o procedimento mais acessível e menos burocrático para as famílias.

Inventário Extrajudicial com Menores: Como Funciona?

A principal mudança trazida pela nova resolução é a permissão para que inventários e partilhas extrajudiciais sejam realizados em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que certas condições sejam cumpridas. Vamos destacar os pontos principais:

Consenso entre os Herdeiros: Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros, incluindo os representantes legais dos menores ou incapazes, estejam de acordo com a partilha proposta. O consenso é fundamental para evitar litígios futuros e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Remessa ao Ministério Público: Nos casos em que há menores de idade ou incapazes envolvidos, a escritura pública de inventário deverá ser encaminhada ao Ministério Público. O MP analisará a partilha para verificar se ela atende aos direitos dos menores. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, o caso será remetido ao Judiciário para revisão.

Garantia da Parte Ideal: A nova norma assegura que, nos casos de inventário extrajudicial com menores, deve ser garantida a parte ideal de cada bem a que o menor ou incapaz tem direito. Isso significa que os direitos patrimoniais desses herdeiros precisam ser preservados integralmente na partilha.

Possíveis Impugnações: Se o tabelião tiver dúvidas sobre a adequação da partilha ou se houver qualquer indício de que a divisão possa prejudicar um dos herdeiros menores ou incapazes, ele deve encaminhar a escritura ao Judiciário para análise. Isso adiciona uma camada de segurança ao processo, protegendo os interesses dos menores.

Impacto da Mudança e Benefícios

A alteração da Resolução nº 35/2007 representa um avanço importante na desburocratização do processo de inventário e partilha de bens no Brasil. A possibilidade de realizar inventários extrajudiciais com menores de idade permite que as famílias resolvam questões patrimoniais de forma mais rápida, evitando longos processos judiciais.

Além disso, a nova norma contribui para desafogar o Judiciário, que atualmente lida com um grande volume de processos. Com mais casos sendo resolvidos em cartório, espera-se uma redução na quantidade de ações judiciais relacionadas a inventários e partilhas, o que pode melhorar a eficiência do sistema judicial como um todo.

Conclusão

A flexibilização das regras para inventários extrajudiciais, mesmo com a presença de menores de idade ou incapazes, é uma mudança significativa e benéfica, que atende à necessidade de tornar o processo de partilha de bens mais rápido e acessível.

No entanto, é essencial que os representantes legais dos menores e os profissionais envolvidos no processo estejam atentos às garantias previstas na nova norma para assegurar que os direitos dos menores sejam plenamente respeitados.

Com essa nova possibilidade, o inventário extrajudicial se torna uma opção ainda mais atraente para as famílias, permitindo uma resolução mais célere e menos onerosa das questões patrimoniais, sem abrir mão da segurança jurídica necessária.

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