Revisão da Vida Toda – Aumentar a aposentadoria é possível?

Aumentar a aposentadoria

Com a “Revisão da Vida Toda”, o Supremo Tribunal Federal, finalmente reconheceu o direito de os aposentados inserirem em seu cálculo de aposentadoria os benefícios e contribuições previdenciárias anteriores a 1994. Com essa possibilidade, é possível que você aumente os valores da sua aposentadoria – é importante lembrar que é preciso correr. A revisão vale caso não tenha passado mais de 10 anos desde o recebimento da primeira parcela de sua aposentadoria.

Neste artigo, vou responder algumas questões pontuais sobre o tema e esclarecer as perguntas mais frequentes sobre a “Revisão da Vida Toda”.

Devo encarar a “Revisão da Vida Toda” como uma oportunidade?

Sem dúvidas. O impasse foi pacificado depois de vários anos em discussão no Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de revisar seus proventos de aposentadoria são uma vitória imensa, sendo possível dizer que você está de frente a uma oportunidade ímpar.

Qual o prazo para solicitar a “Revisão da Vida Toda”?

Ficou estabelecido que o prazo para rever os valores recebidos é de 10 (dez) anos a contar da data do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

É possível que com a “Revisão da Vida Toda” eu receba algum valor retroativo (atrasados)?

Sim. Em alguns casos excepcionais, isso é possível e pode gerar um impacto significativo e positivo na vida financeira do aposentado.

Como eu sei qual o valor devido?

Para isso é necessário procurar um profissional qualificado para realizar os cálculos e apurar se você tem direito a esta revisão.

Quais tipos de aposentadorias podem ser revisadas?

Todas as espécies de aposentadoria.

Quais documentos eu preciso para verificar o meu direito?

É necessário que você tenha sua documentação pessoal e o aplicativo “Meu INSS” instalado e habilitado em seu smartphone. Isso facilita muito a análise do seu caso por um profissional qualificado e habilitado da área jurídica.

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