O QUE SÃO AS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS?
As Contribuições Parafiscais arrecadadas por conta de Terceiros são aquelas devidas pelas empresas para as outras entidades ou fundos, como Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
A QUAIS EMPRESAS ESTA SOLUÇÃO SE APLICA?
Se aplica às empresas que estão no regime de lucro real ou presumido!
COMO FUNCIONA?
A tese jurídica do limite máximo de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das Contribuições para Terceiros se baseia na Lei n. 6.950/1981, que estabelecia, em seu Art. 4º, um limite na base de cálculo para fins de incidência da Contribuição Previdenciária e das Contribuições para Terceiros, no valor correspondente a 20 salários-mínimos.
Com o objetivo de revogar essa limitação, foi editado o Decreto-Lei 2.318/86, determinando que a Contribuição Previdenciária não está sujeita ao teto de 20 salários-mínimos.
O texto normativo, de fato, revogou o limite da base de cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social. Entretanto, não mencionou as Contribuições Parafiscais arrecadadas por conta de Terceiros.
Percebe-se que houve a revogação do limite da base de cálculo da Contribuição Previdenciária, mas as Contribuições para Terceiros não se destinam à Previdência Social: elas são Contribuições Parafiscais.
Se não são contribuições previdenciárias, a limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimos continua vigente em relação às Contribuições para Terceiros.
Com esse entendimento, o STJ, por decisão unânime, manteve o limite de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das Contribuições para Terceiros. (Processo: REsp 1.570.980).
PRECISA DE AÇÃO JUDICIAL?
AFIRMATIVO. Para aplicação desta tese jurídica é necessário o ajuizamento de ação judicial.
DEMORA MUITO?
NEGATIVO. O procedimento ocorre de forma bem rápida, considerando que a demanda flui na Justiça Federal, onde os procedimentos são mais rápidos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para apuração dos valores é necessário: a) relatório “comprovante de declaração à previdência, extraído da SEFIP; b) ou, comprovante de pagamento da DCTF-WEB – Pagamento Unificado.
COMPENSA FINANCEIRAMENTE?
AFIRMATIVO. Atualmente as empresas recolhem as Contribuições para Terceiros sobre o valor da folha de salários que, em muitos casos, supera o valor equivalente a vinte salários mínimos.
QUER UM EXEMPLO PRÁTICO?
Uma empresa possui uma folha de salários de R$ 500.000,00. A alíquota das Contribuições para Terceiros é de 5,8%. Calculando a Contribuições para Terceiros sobre a folha de salários, haverá um recolhimento mensal no valor de R$ 29.000,00 (R$ 500.000,00 x 5,8%). Considerando a base de cálculo com o limite de 20 salários mínimos (R$ 20.900,001), O recolhimento para Terceiros seria reduzido para R$ 1.212,20 (R$ 20.900,00 x 5,8%). Ou seja, uma economia de R$ 27.787,80 por mês!
QUANTO TEMPO POSSO RECUPERAR?
Para recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos e passar a recolher as Contribuições para Terceiros com a limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimos, é necessário propor uma ação judicial e aguardar o seu trânsito em julgado.
COMO É FEITA A APURAÇÃO?
A apuração dos valores é feita com base nas contribuições pagas, conforme documentos apresentados. Todos cálculos são apurados conforme documentação fiscal transmitida ao Fisco, não havendo riscos para o cliente. É um método totalmente seguro, feito com documentos que já estão em posse do Fisco.