O seguro prestamista é um tipo de seguro que pode ser contratado junto com empréstimos pessoais, financiamentos e outros tipos de crédito. Ele funciona como uma garantia de pagamento ao credor, caso o devedor venha a falecer, ficar incapacitado por doença ou acidente, ou perder o emprego involuntariamente durante o período de pagamento da dívida.
Em geral, o seguro prestamista é oferecido pelo próprio credor como uma opção adicional ao cliente que está contratando o empréstimo ou financiamento. Embora não seja obrigatório, muitas instituições financeiras incentivam a contratação do seguro prestamista como forma de minimizar o risco de inadimplência.
Em relação à venda casada, é importante lembrar que essa prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem que isso seja realmente necessário ou vantajoso para o consumidor.
No caso do seguro prestamista, a venda casada pode ocorrer se o credor condicionar a concessão do empréstimo ou financiamento à contratação do seguro. Ou seja, o consumidor não teria a opção de escolher se deseja ou não contratar o seguro prestamista, pois isso seria uma condição imposta pelo credor para a liberação do crédito.
Por essa razão, é importante estar atento aos direitos do consumidor e verificar se a contratação do seguro prestamista é realmente vantajosa para a sua situação financeira, antes de aceitar a oferta do credor. Se houver suspeita de venda casada, o consumidor pode denunciar o fornecedor aos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.
Quando o seguro é contratado com uma seguradora do próprio banco, sem direito de escolha ao consumidor, pode ser considerada uma venda casada?
Sim, a contratação de seguro com uma seguradora do próprio banco, sem dar ao consumidor a opção de escolher outra seguradora, pode ser considerada uma venda casada. Isso porque o consumidor não teria liberdade para escolher a seguradora que oferece as melhores condições de preço e cobertura para suas necessidades específicas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prática de venda casada é ilegal e pode acarretar em sanções para o fornecedor. O consumidor tem o direito de escolher livremente os produtos e serviços que deseja contratar, sem ser obrigado a adquirir outros produtos ou serviços como condição para a realização de uma operação financeira.
Portanto, se o banco oferece a contratação do seguro com uma seguradora específica como condição para a concessão do empréstimo ou financiamento, isso pode configurar venda casada. O consumidor deve estar atento aos seus direitos e questionar essa prática junto ao banco ou buscar orientação jurídica para proteger seus interesses.
Quais os direitos do consumidor nesse caso? É possível a repetição dos valores cobrados pelo seguro? De que forma esse valor é devolvido? Há possibilidade de redução das parcelas caso haja a declaração de ilegalidade de contratação do seguro prestamista?
O consumidor tem alguns direitos em relação à contratação de seguro prestamista em conjunto com empréstimos ou financiamentos. Caso a contratação do seguro seja considerada ilegal por configurar venda casada, o consumidor pode ter direito a:
Repetição do indébito do seguro prestamista: se o consumidor já pagou pelo seguro prestamista, ele pode solicitar a devolução dos valores pagos, com correção monetária e juros legais.
Anulação do contrato: o consumidor pode solicitar a anulação do contrato de seguro prestamista, sem qualquer ônus ou penalidade.
Redução das parcelas: caso o valor do seguro prestamista esteja embutido nas parcelas do empréstimo ou financiamento, a anulação do contrato do seguro pode resultar na redução do valor das parcelas, já que o seguro não estará mais sendo cobrado.
Para solicitar a repetição do indébito, o consumidor deve apresentar um pedido formal à instituição financeira, acompanhado de comprovantes de pagamento do seguro prestamista. Caso a instituição financeira se recuse a realizar a devolução, o consumidor pode buscar a orientação de um advogado e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Justiça.
É importante lembrar que, caso o seguro prestamista tenha sido contratado de forma legal, o consumidor não terá direito à repetição do indébito do seguro prestamista ou à anulação do contrato. No entanto, ele ainda pode solicitar a redução das parcelas do empréstimo ou financiamento, caso o valor do seguro esteja incluído nas parcelas. Nesse caso, a instituição financeira pode fazer uma nova simulação de pagamento sem o seguro prestamista e apresentar uma proposta de redução das parcelas.