Sua empresa precisa de controle de jornada?

controle de jornada

A Reforma Trabalhista, aprovada no Brasil em 2017 através da Lei 13.467, trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista, incluindo a questão do controle de jornada para empresas com menos de 20 funcionários.

Ponto Importante: De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas com mais de 10 funcionários eram obrigadas a manter o registro do horário de entrada e saída dos empregados. No entanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista, esse limite aumentou para 20 funcionários.

A partir dessa mudança, empresas com menos de 20 funcionários passaram a não ser obrigadas a manter o controle formal da jornada de trabalho de seus empregados. No entanto, mesmo não sendo obrigatório, é aconselhável que as empresas mantenham algum tipo de registro, mesmo que simplificado, a fim de evitar futuras disputas trabalhistas relacionadas a horas extras, jornada de trabalho e intervalos.

Além disso, é importante destacar que a Reforma Trabalhista trouxe outras flexibilizações em relação ao controle de jornada, como a possibilidade de adotar o regime de compensação de jornada, o banco de horas e o teletrabalho (trabalho remoto ou home office). Essas medidas têm como objetivo proporcionar maior autonomia e flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Portanto, a obrigatoriedade do controle de jornada para empresas com menos de 20 funcionários foi uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Ainda assim, é importante que as empresas se mantenham atentas às necessidades específicas de seus funcionários e às melhores práticas de gestão de pessoas para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

POSSO UTILIZAR CONTROLE ELETRÔNICO DE JORNADA PELA NUVEM – APLICATIVO DE CELULAR?

Sim. A utilização do controle eletrônico de jornada de trabalho, também conhecido como ponto eletrônico, é uma alternativa eficiente e moderna para gerenciar as horas trabalhadas pelos funcionários. O uso deste sistema pode trazer benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados, incluindo redução de custos, aumento de eficiência, maior controle e conformidade com a legislação trabalhista – atualmente existem várias alternativas ao controle de jornada convencional, tal como aplicativos móveis e plataformas que rodam totalmente pela nuvem, sendo alternativas mais viáveis, mais baratas, mais eficientes e com o menor índice de erro na apuração das horas trabalhadas.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE USAR O CONTROLE DE JORNADA VIA APLICATIVO QUE RODE TOTALMENTE NA NUVEM?

  1. Redução de custos: O controle eletrônico de jornada pode reduzir custos associados ao gerenciamento manual das horas trabalhadas, como gastos com papel e impressão, tempo dedicado à administração de registros e possíveis erros no cálculo das horas trabalhadas. A automatização desse processo também pode eliminar a necessidade de contratar pessoal adicional para gerenciar a folha de pagamento.
  2. Aumento de eficiência: O uso de sistemas eletrônicos permite que os empregadores acompanhem as horas trabalhadas pelos funcionários em tempo real, facilitando o gerenciamento das horas extras e o cumprimento dos intervalos obrigatórios. Além disso, os sistemas eletrônicos costumam oferecer recursos para elaboração de relatórios e análises de produtividade, auxiliando na tomada de decisões e na identificação de oportunidades de melhoria.
  3. Maior controle: O controle eletrônico de jornada proporciona maior precisão e segurança no registro das horas trabalhadas, minimizando possíveis fraudes e conflitos relacionados ao pagamento de horas extras e intervalos. Com isso, os empregadores podem garantir que as leis trabalhistas estejam sendo cumpridas e que os funcionários recebam remuneração adequada pelo tempo trabalhado.
  4. Homologação pelo Ministério do Trabalho: No Brasil, o uso do controle eletrônico de jornada deve seguir as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria 1.510/2009 e outras regulamentações aplicáveis. Os sistemas eletrônicos de controle de ponto devem ser homologados pelo MTE e possuir recursos que garantam a integridade, autenticidade e confiabilidade dos registros, como a utilização de certificados digitais e a emissão de comprovantes de marcação de ponto para os funcionários.

Em resumo, a utilização de sistemas eletrônicos de controle de jornada é uma alternativa interessante para as empresas que buscam modernizar a gestão do tempo trabalhado, reduzir custos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. No entanto, é fundamental que os empregadores escolham sistemas homologados pelo Ministério do Trabalho e estejam atentos às normas e exigências legais aplicáveis ao uso deste tipo de tecnologia.

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