Participação do Sindicato na rescisão do contrato de trabalho

Participação do Sindicato na rescisão do contrato de trabalho

Com base no julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que ocorreu em 14/12/2021 e teve o número do processo ROT: 00005211720215090071, tendo como relator o juiz Luiz Alves, pode-se afirmar que a homologação das rescisões de contrato individual de trabalho perante o sindicato da categoria profissional é obrigatória apenas nos contratos com prazo superior a seis meses, quando há previsão em convenção coletiva de trabalho.

A decisão do Tribunal reconheceu a validade da cláusula de convenção coletiva que determina a obrigatoriedade de que as homologações das rescisões contratuais sejam realizadas perante o sindicato profissional, desde que não haja conduta abusiva do sindicato ou ilícito previsto no art. 611-B da CLT. Ademais, é vedada a cobrança de qualquer valor pela entidade sindical em virtude da homologação, uma vez que não está previsto expressamente na cláusula normativa.

A medida visa garantir a assistência sindical ao empregado na hora da rescisão, assegurando-lhe a correta percepção das parcelas rescisórias. A decisão reconhece a autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos, o que reforça a importância da assistência sindical no momento da rescisão contratual.

Dessa forma, a obrigatoriedade de homologação perante o sindicato depende da existência de cláusula em convenção coletiva de trabalho, e desde que sejam respeitados os demais requisitos legais e jurisprudenciais. É uma medida que reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores e assegura a segurança jurídica do processo de rescisão.

Portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região garante a proteção dos direitos do trabalhador, bem como a segurança jurídica do processo de rescisão, ao reconhecer a validade da cláusula de convenção coletiva que obriga a homologação junto ao sindicato da categoria profissional, nos contratos com prazo superior a seis meses. É uma medida importante que garante a assistência sindical no momento da rescisão e reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores.

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