Fuja das dívidas – Lei contra o endividamento!

Fuja do endividamento. Conheça esta nova ferramenta que vai favorecer os consumidores!

E aí, pessoal! Tudo bem? Bem-vindos ao canal Direito à Replay. Hoje, quero falar sobre um assunto que afeta mais de setenta por cento das famílias brasileiras: o superendividamento. Neste vídeo, vou abordar a Lei 14.181 de 2021, criada para resolver essa questão.

A lei traz algumas soluções práticas e eficazes para resolver pendências financeiras. Em outro vídeo, abordarei a concessão de crédito por instituições financeiras para pessoas negativadas. Hoje, focaremos em como organizar sua vida financeira e colocar suas contas em dia junto aos credores.

Preparei um material para explicar tudo para vocês. Espero que aproveitem o vídeo. Vamos começar o compartilhamento de tela e acompanhar juntos.

Conheça a Lei contra o endividamento

A Lei 14.181 de 2021, que entrou em vigor em julho, visa auxiliar as pessoas a saírem do endividamento, garantindo-lhes um mínimo de subsistência no orçamento familiar e mantendo a dignidade enquanto conseguem arcar com as dívidas. A lei é comparada a uma mini recuperação judicial para pessoas físicas, e vou explicar por que ao passar pela parte processual.

Primeiramente, a lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme regulamentação. Contudo, a lei não especifica o que é o mínimo existencial. A jurisprudência atual entende que até um terço da renda pode ser destinada ao pagamento de dívidas, mitigando a regra anterior de impenhorabilidade de salários e proventos.

Em relação às dívidas que podem ser negociadas, incluem-se aquelas com cartão de crédito, financiamento de veículos, contas de água, luz e telefone, entre outras. No entanto, dívidas derivadas da aquisição de artigos de luxo, financiamentos imobiliários com garantia real e créditos rurais não podem ser negociadas.

O procedimento pode começar com o consumidor buscando órgãos de proteção e defesa do consumidor ou conciliadores credenciados pelo juiz. Embora esses conciliadores especializados ainda não existam, acredita-se que serão criados.

O consumidor superendividado pode solicitar ao juiz a repactuação de dívidas através de um advogado, incluindo todos os credores e valores das dívidas, com um plano de pagamento e comprovação de renda. Uma audiência de conciliação será marcada, na qual todos os credores devem estar presentes com poderes para negociar.

Se um credor não comparecer à audiência, ele será obrigado a aceitar o plano de pagamento proposto e será o último a receber. O prazo máximo para pagamento das dívidas é de 60 meses, com a primeira parcela podendo ser paga até 180 dias após a homologação.

A lei não menciona acréscimo de juros, permitindo negociações caso a caso. Embora se compare a uma mini recuperação judicial, a lei não causa insolvência civil, evitando efeitos negativos para o consumidor.

A lei só pode ser utilizada novamente após dois anos da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado. No geral, a Lei 14.181 é favorável ao consumidor, proporcionando uma resolução para o endividamento.

Se você busca uma maneira de resolver suas dívidas, como as de cartão de crédito, telefonia e financiamento de veículos, a Lei 14.181 pode ser a solução. Em breve, farei um vídeo sobre concessão de crédito para negativados.

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