Nova Lei de Juros: Como a Mudança no Código Civil Pode Impactar as Empresas e Revolucionar o Mercado de Crédito

A Nova Lei de Juros nº 14.905, de 28 de junho de 2024, trouxe uma significativa alteração na redação do artigo 406 do Código Civil, o que impactará diretamente as empresas e as relações civis, especialmente no que diz respeito aos juros aplicados em contratos celebrados entre pessoas jurídicas.

Essa mudança legislativa pode trazer repercussões importantes, incluindo um possível aumento no endividamento das empresas, que pode levar ao atraso no cumprimento de compromissos financeiros com fornecedores. Este artigo busca esclarecer essas alterações, seus impactos e as implicações jurídicas para as empresas.

Antes e Depois da Alteração Legislativa

Antes da Alteração:

Antes da promulgação da Lei nº 14.905/2024, o artigo 406 do Código Civil previa que os juros de mora, quando não fossem convencionados, ou quando fossem convencionados sem taxa estipulada, deveriam seguir a taxa de 1% ao mês. Na ausência de estipulação contratual, os juros moratórios eram limitados pela legislação da usura (Decreto nº 22.626/1933), o que impedia a cobrança de juros abusivos.

Depois da Alteração:

Com a alteração trazida pela Lei nº 14.905/2024, o artigo 406 passou a permitir que, em contratos celebrados entre pessoas jurídicas, os juros pactuados entre as partes possam ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação da usura, desde que expressamente acordados.

Isso significa que, ao contrário da limitação anterior, as empresas agora têm maior liberdade para negociar os juros aplicáveis em suas transações, o que pode aumentar a competitividade entre elas, mas também traz riscos.

Impactos nas Empresas

A alteração legislativa pode ter impactos profundos nas empresas, especialmente no que diz respeito à gestão financeira e ao endividamento. A possibilidade de estipular juros mais elevados pode resultar em um cenário onde empresas, em busca de crédito ou de melhorar seu fluxo de caixa, aceitem condições mais onerosas. Se não houver uma gestão adequada desses compromissos, isso pode levar a um aumento no endividamento, dificultando a capacidade da empresa de honrar suas obrigações financeiras.

Exemplo Prático:

Uma empresa de médio porte, ao precisar de capital de giro, celebra um contrato de empréstimo com outra empresa. Com a nova redação do artigo 406, as partes acordam uma taxa de juros de 3% ao mês, superior ao limite que seria permitido pela antiga legislação da usura.

Se essa empresa não conseguir gerar receita suficiente para cobrir esses juros, pode enfrentar dificuldades financeiras, atrasando pagamentos a fornecedores e impactando sua cadeia produtiva.

Relações Jurídicas Não Sujeitas à Lei de Usura

Importante ressaltar que a Lei nº 14.905/2024 deixa claro que determinadas relações jurídicas não estão sujeitas à limitação da lei de usura. São elas:

Contratos celebrados entre pessoas jurídicas: Desde que expressamente pactuados, os juros podem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação da usura.

Operações de crédito celebradas por instituições financeiras: Estas continuam sendo regidas por normas específicas do Sistema Financeiro Nacional, que já previam exceções às regras gerais de usura.

Títulos de crédito: Como notas promissórias e duplicatas, que seguem legislação própria.

Conclusão

A alteração da redação do artigo 406 do Código Civil traz novas possibilidades e desafios para as empresas. A liberdade para negociar juros sem a limitação da lei de usura pode ser vantajosa em alguns contextos, mas também aumenta os riscos de endividamento excessivo. É fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente as condições contratuais e adotem uma gestão financeira responsável para evitar complicações futuras.

Esta mudança legislativa exige uma adaptação das estratégias empresariais, especialmente na negociação de contratos, para assegurar que os acordos firmados sejam sustentáveis a longo prazo.

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