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Neste artigo, vamos explorar a importância desse mecanismo e como você pode quitar dívidas com o Governo. A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte renegociar suas dívidas com o órgão fiscalizador.
Se você é um empreendedor ou empresário, sabe o quanto as dívidas tributárias podem ser um verdadeiro pesadelo. No entanto, existe uma solução que pode aliviar esse peso nas suas finanças e dar um fôlego para o seu negócio: a transação tributária.
Essa é uma oportunidade para parcelar, reduzir os juros e multas, ou até mesmo obter descontos significativos nos débitos tributários. Mas como aproveitar ao máximo essa possibilidade? É fundamental entender todos os aspectos da transação tributária e conhecer as melhores estratégias para negociar sua dívida com o fisco.
Para isso, vamos abordar os requisitos, benefícios e etapas desse processo, além de apresentar dicas práticas para aumentar suas chances de obter um acordo favorável. Não deixe que as dívidas tributárias prejudiquem a saúde financeira da sua empresa. Descubra como a transação tributária pode ser a solução que você precisa e transforme seus débitos em oportunidades de crescimento.
É Possível Incluir Inscrições em uma Negociação Já Formalizada?
Sim, é possível. O contribuinte deve protocolar, perante o atendimento remoto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de Revisão de Transação. Esse serviço permite revisar o acordo de transação já formalizado na PGFN, especialmente nas seguintes hipóteses:
- Inclusão de novas Inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na conta de negociação, desde que dentro do prazo de adesão da modalidade negociada;
- Exclusão de Inscrições em DAU na conta de negociação;
- Alteração da quantidade de parcelas negociadas.
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O Que é Passível de Acordo de Transação junto à PGFN?
Débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, são passíveis de acordo de transação.
O que não entra no acordo de transação?
A legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais.
Existem outros impedimentos ao acordo de transação?
Sim. Além dos casos de fraude e dos tipos de débito que não podem ser objeto do acordo de transação, quando a proposta de transação, individual ou por adesão, for fundada exclusivamente na capacidade de pagamento, a PGFN poderá impedir a realização do acordo caso sejam identificados indícios de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais do sujeito passivo.
Os débitos previdenciários podem ser transacionados?
Sim, respeitado o prazo de parcelamento de até 60 meses, conforme disposto no § 11 do art. 195 da Constituição.
Como a PGFN Define o Grau de Recuperação do Débito?
As dívidas são consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para a quitação integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos. A situação econômica dos devedores é aferida com base em informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à PGFN ou a outros órgãos da Administração Pública.
Também são consideradas irrecuperáveis as dívidas que se enquadram nas seguintes situações:
- Inscritas há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;
- Suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos;
- De titularidade de devedores com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, ou em intervenção ou liquidação extrajudicial;
- De titularidade de devedores cuja situação cadastral no CNPJ seja de baixa por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência ou liquidação, ou inapta por localização desconhecida ou omissão de declarações;
- De titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito;
- Processos de execução fiscal arquivados com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, há mais de 3 anos.
Como saber se a dívida é considerada irrecuperável?
O devedor terá conhecimento da sua capacidade de pagamento e poderá apresentar pedido de revisão caso discorde das conclusões da PGFN. Clique aqui para saber mais sobre o serviço de revisão de capacidade de pagamento.
Quais Benefícios Podem Ser Obtidos com a Transação?
- Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo chegar a 70% para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil previstas na Lei nº 13.019/2014;
- Parcelamento do débito em até 84 meses, podendo chegar a 100 meses para as mesmas entidades mencionadas acima;
- Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em recuperação judicial;
- Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
- Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União ou precatórios federais próprios ou de terceiros.
Como ocorre a utilização de precatórios na transação?
Admite-se a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacional. Para tanto, o devedor deverá:
- Formalizar a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada mínima nos casos em que exigida;
- Ceder fiduciariamente o direito creditório à União, representada pela PGFN, através de Escritura Pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos;
- Apresentar cópia da petição protocolada no processo originário do precatório, informando sua cessão fiduciária à União;
- Apresentar cópia da decisão que deferiu os pedidos formulados, bem como do ofício requisitório ou da comunicação ao tribunal, quando for o caso;
- Apresentar certidão de objeto e pé do processo originário do precatório, atestando a inexistência de cessão do crédito a terceiros ou que o devedor é o único beneficiário no caso de precatórios de terceiros.
Maiores detalhes podem ser encontrados no Capítulo VI da Portaria PGFN nº 9917/2020.
O que Acontece Quando um Débito é Transacionado?
A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados* e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.
*Depende do pagamento dos emolumentos cartorários.
Quais São as Obrigações de Quem Adere à Transação?
Além de cumprir os termos do acordo, o contribuinte deve:
- Prestar informações sobre seus bens ou receitas, sempre que solicitado pela PGFN;
- Agir com boa-fé, não utilizando a transação para prejudicar seus concorrentes;
- Reconhecer definitivamente os débitos transacionados;
- Manter-se regular com o FGTS;
- Regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.
O que Ocasiona a Rescisão da Transação?
A transação pode ser rescindida em caso de:
- Descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;
- Comprovação de fraude praticada pelo devedor, inclusive fraude à execução;
- Decretação de falência.
O que acontece se a transação for rescindida?
A cobrança será retomada, afastando-se os benefícios concedidos, deduzidos os valores pagos. O contribuinte também não poderá celebrar nova transação pelo prazo de 2 anos, ainda que referente a débitos distintos.
Posso impugnar a rescisão da transação?
Sim. Num primeiro momento, o devedor será notificado pelo portal REGULARIZE sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e terá o prazo de 30 dias para regularizar o vício ou impugnar a decisão da PGFN. A impugnação poderá ser apresentada pelo portal REGULARIZE. Da decisão da impugnação cabe recurso no prazo de 10 dias com efeito suspensivo. Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da transação, o devedor deverá permanecer cumprindo todas as exigências do acordo. Se o recurso for desprovido, a transação será definitivamente rescindida.
A Transação é Pública?
Sim. A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o devedor gozará de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.
A Importância de um Advogado Tributário na Negociação com a PGFN
Contar com a assistência de um advogado tributário é essencial para empresas que buscam negociar suas dívidas junto à PGFN. A expertise deste profissional proporciona diversos benefícios durante o processo de transação. Um advogado especializado conhece profundamente a legislação tributária, o que permite identificar todas as oportunidades e estratégias legais para maximizar os benefícios oferecidos pela transação, como descontos, prazos de parcelamento e flexibilização de garantias.
Além disso, o advogado tributário é capaz de analisar a real situação econômica da empresa, preparar a documentação necessária e assegurar que todas as informações fornecidas à PGFN estejam corretas e completas, evitando assim possíveis impedimentos ou questionamentos. A orientação jurídica adequada também é crucial para garantir que a empresa cumpra todas as obrigações decorrentes do acordo, evitando a rescisão da transação e a retomada da cobrança dos débitos.
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