Planos de Saúde e o Consumidor – Parte I

Imagem de Planos de Saúde e o Consumidor - Parte I29 de jul. de 2021

Os planos de saúde estão em constante crescimento. Saiba, eles vieram para ficar, evoluir e fazer parte da nossa vida. Porém, você, consumidor, sabe quais são os seus direitos quando se trata de plano de saúde? Não? Talvez, bem. Neste breve artigo vamos dar algumas explicações simples sobre o que pode e, o que não pode ocorrer em um plano de saúde.

PRIMEIRA DICA

Os planos de saúde não podem limintar o tempo de internação do usuário. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou este entendimento.

SEGUNDA DICA

O plano de saúde não pode se negar a cobrir as próteses necessárias ao pleno restabelecimento da saúde do segurado em procedimento cirúgico coberto pelo plano. Ou seja, imagine que você faz uma cirúrgia em uma das pernas, porém, seu plano não cobre a prótese, mas permite a realização do procedimento. Neste caso, ele deve cobrir tudo e, não somente a cirúrgia, mas, como também, os materiais e próteses utilizadas.

TERCEIRA DICA

O plano de saúde não pode negar o fornecimento de medicamentos referentes a doenças que sejam cobertas pelo próprio plano.

QUARTA DICA

O plano de saúde não pode excluir a cobertura do tratamento de AIDS ou de doenças infectocontagiosas.

QUINTA DICA

É vedada a exclusão de cobertura do plano de saúde quanto a medicamentos de quimioterapia, tão somente pelo fato de ser ministrado na própria casa do segurado.

SEXTA DICA

É ilegal a cobrança de reajuste do plano de saúde por faixa etária, quando o beneficiário tiver idade superior a 60 anos.

SÉTIMA DICA

Não é permitido ao plano de saúde negar a cobertura de determinada doença ou lesão existente antes da contratação, se a operadora não solicitou exames médicos ao consumidor previamente.

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