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O Portal FGTS Digital é uma inovação que promete revolucionar a forma como os empregadores lidam com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Este portal online, gerido pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo aprimorar os processos e reunir informações trabalhistas de maneira mais eficiente.
Os empregadores têm a responsabilidade de recolher mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Além disso, no momento da rescisão, é devido o recolhimento sobre as verbas pagas e a multa rescisória nas dispensas sem justa causa e nas rescisões por acordo.
As mudanças anunciadas para 2024 não alteram os direitos do trabalhador nem a responsabilidade legal do empregador, mas sim o meio de recolhimento, que passará a ser o “Portal FGTS Digital”.
Será obrigatório a partir de quando?
A obrigatoriedade do FGTS digital começará em 01 de março de 2024, conforme o Edital SIT nº 04/2023.
Como será feita a declaração mensal e rescisória após 01/03/2024 para cada tipo de empregador?
- Empregadores pessoa jurídica (CNPJ), Empregadores CAEPF e CNO: A declaração mensal e rescisória será feita através do eSocial, no Portal FGTS Digital.
- Empregadores MEI: A declaração mensal continuará sendo feita através do eSocial MEI – DAE, enquanto a declaração rescisória será feita através do eSocial MEI, no Portal FGTS Digital.
- Empregadores Domésticos: A declaração mensal e rescisória continuará sendo feita através do eSocial – DAE.
O SEFIP será extinto?
Mesmo com o início do FGTS Digital, o programa SEFIP será mantido para retificações e envios correspondentes a fatos anteriores a 29/02/2024.
Isso garante que os empregadores possam cumprir suas obrigações referentes ao período anterior à implementação do FGTS Digital.
Em resumo, o FGTS Digital é uma ferramenta que promete facilitar a vida dos empregadores, mantendo intactos os direitos dos trabalhadores.
Com a sua implementação, espera-se uma maior eficiência e transparência no processo de recolhimento do FGTS. Além disso, a mudança é um passo importante na modernização das relações de trabalho no Brasil.
Para mais informações sobre o Portal FGTS Digital
Visite o site oficial e saiba mais: Portal FGTS Digital