No regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final.
Assim, os fabricantes/produtores ou importadores dos produtos monofásicos ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre toda a cadeia de produção, fazendo com que a alíquota destas contribuições fique reduzida a zero para os revendedores e varejistas.
Ou seja, o Fisco antecipa todos os fatos geradores do PIS/Pasep e da COFINS, exigindo os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo não precisam promover o recolhimento destes tributos, pois isso já foi feito antecipadamente.
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