O REGIME MONOFÁSICO DO PIS/PASEP E DA COFINS:
No regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final.
Assim, os fabricantes/produtores ou importadores dos produtos monofásicos ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre toda a cadeia de produção, fazendo com que a alíquota destas contribuições fique reduzida a zero para os revendedores e varejistas.
Ou seja, o Fisco antecipa todos os fatos geradores do PIS/Pasep e da COFINS, exigindo os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo não precisam promover o recolhimento destes tributos, pois isso já foi feito antecipadamente.
OS PRODUTOS MONOFÁSICOS:
Em linhas gerais, são produtos Monofásicos as bebidas frias, medicamentos e artigos de perfumaria, combustíveis e álcool, veículos, autopeças e pneus. A lista de produtos Monofásicos está consolidada na tabela do SPED:
Os produtos monofásicos: • Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) – CST 02 e 04; • Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – CST 03 e 04.
A OPORTUNIDADE:
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica do PIS/Pasep e da COFINS.
Classificar corretamente os itens comercializados gera economia tributária no processo de apuração no PGDAS, uma vez que, ao identificar quais itens estão sujeitos à tributação Monofásica do PIS/Pasep e da COFINS, evita-se tributar uma mercadoria cuja tributação já foi integralmente paga pelo fabricante/produtor ou importador.
É importante ressaltar que o processo de Recuperação de Créditos nestes casos é administrativo. Após a revisão fiscal, basta retificar as apurações no PGDAS-D e, posteriormente, solicitar a restituição dos valores de PIS/Pasep e COFINS indevidamente recolhidos através do “Pedido Eletrônico de Restituição”.
COMO RECUPERAR OS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE?
Para recuperar os valores de PIS e COFINS monofásicos de forma segura e precisa, é preciso seguir alguns passos:
1. Revisão fiscal: o objetivo da revisão fiscal é detectar possíveis inconsistências e adequar as rotinas da empresa para que fique em conformidade com as exigências legais. É preciso verificar se os procedimentos estão corretos (classificação fiscal de mercadorias, enquadramento tributário, emissão de documentos fiscais etc.) e se as informações transmitidas ao Fisco são consistentes. A revisão fiscal, ao identificar e corrigir procedimentos incorretos, reduz os riscos de notificações e autuações fiscais, pode gerar redução de carga tributária e, até mesmo, identificar créditos oriundos de pagamentos indevidos ou a maior.
Revisão dos códigos NCM: a atribuição da NCM ao produto é responsabilidade do fabricante da mercadoria ou do importador. O problema é que justamente os fabricantes ou importadores têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou inexistentes. Além disso, as empresas não costumam atualizar seus sistemas, de modo que o profissional tributário deve revisar todo o cadastro de produtos, identificando NCM´s inválidas, fora da vigência ou sem pertinência com a natureza da mercadoria.
3. Classificação Fiscal de Mercadorias: a classificação fiscal permite enquadrar cada mercadoria em uma categoria para que seja possível estipular os tributos, os incentivos fiscais existentes, o tratamento administrativo do produto, controles estatísticos, e a valoração aduaneira. Quando a classificação fiscal de mercadorias não é feita corretamente, é possível que várias inconsistências aconteçam, como aplicação incorreta dos tributos ou até mesmo a retenção de mercadorias na alfândega. Assim, a atribuição da classificação correta, de acordo com a legislação tributária vigente, evita contratempos e garante o cálculo correto das alíquotas.
4. Segregação das receitas: em sua maioria, empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) não realizam a correta segregação das receitas. É necessário identificar quais receitas têm tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS-D, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Para manter uma segregação de receitas correta, é preciso estar com os códigos NCM sempre atualizados e em consonância com as Legislações federal e estaduais.
5. Retificação das informações: a revisão fiscal, possivelmente, encontrará várias inconsistências quanto à classificação fiscal, códigos NCM e segregação de receitas. Após o apontamento destas questões é fundamental que as correções sejam feitas, o que evitará o pagamento de tributos a maior e possíveis autuações fiscais. Além disso, as informações já transmitidas devem ser retificadas, possibilitando que sejam realizados, na sequência, os pedidos eletrônicos de restituição.
Considerando que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições, é necessário que as retificações sejam elaboradas com responsabilidade e embasamento jurídico. Assim, é preciso ter em mãos um relatório que contenha toda a movimentação da empresa com a nova classificação fiscal das mercadorias e, consequentemente, com a nova segregação de receitas.
6. Restituição dos valores pagos a maior: após a retificação dos períodos de apuração onde houve o pagamento de PIS/Pasep e COFINS a maior (revenda de produtos monofásicos ou ST), o próximo passo é solicitar a restituição destes valores. Basta acessar o “Pedido Eletrônico de Restituição” e informar o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento de PIS/Pasep e COFINS indevido ou em montante superior ao devido. Os valores serão restituídos na conta bancária da empresa, devidamente corrigidos pela Selic acumulada. Se o contribuinte não apresentar débitos e os dados bancários informados estiverem consistentes, o prazo médio para pagamento da restituição será de 60 dias. Os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.