Com a “Revisão da Vida Toda”, o Supremo Tribunal Federal, finalmente reconheceu o direito de os aposentados inserirem em seu cálculo de aposentadoria os benefícios e contribuições previdenciárias anteriores a 1994. Com essa possibilidade, é possível que você aumente os valores da sua aposentadoria – é importante lembrar que é preciso correr. A revisão vale caso não tenha passado mais de 10 anos desde o recebimento da primeira parcela de sua aposentadoria.
Neste artigo, vou responder algumas questões pontuais sobre o tema e esclarecer as perguntas mais frequentes sobre a “Revisão da Vida Toda”.
Devo encarar a “Revisão da Vida Toda” como uma oportunidade?
Sem dúvidas. O impasse foi pacificado depois de vários anos em discussão no Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de revisar seus proventos de aposentadoria são uma vitória imensa, sendo possível dizer que você está de frente a uma oportunidade ímpar.
Qual o prazo para solicitar a “Revisão da Vida Toda”?
Ficou estabelecido que o prazo para rever os valores recebidos é de 10 (dez) anos a contar da data do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.
É possível que com a “Revisão da Vida Toda” eu receba algum valor retroativo (atrasados)?
Sim. Em alguns casos excepcionais, isso é possível e pode gerar um impacto significativo e positivo na vida financeira do aposentado.
Como eu sei qual o valor devido?
Para isso é necessário procurar um profissional qualificado para realizar os cálculos e apurar se você tem direito a esta revisão.
Quais tipos de aposentadorias podem ser revisadas?
Todas as espécies de aposentadoria.
Quais documentos eu preciso para verificar o meu direito?
É necessário que você tenha sua documentação pessoal e o aplicativo “Meu INSS” instalado e habilitado em seu smartphone. Isso facilita muito a análise do seu caso por um profissional qualificado e habilitado da área jurídica.