Nesta terça-feira (29/3), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a condenação de uma operadora de plano de saúde por negativa de assistência à filha e neta em período de internação em UTI após o parto. A neta nasceu prematura e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a manutenção da cobertura assistencial às duas.
A operadora de plano de saúde afirma que não há previsão de inclusão de netos no contrato firmado, apenas atendimento médico nos primeiros 30 dias de vida, alegando não poder ser obrigada a incluir pessoa alheia.
Já a mãe da menor pede indenização por danos morais em razão de abalo psicológico por negativa da cobertura, e exposição da vida da criança a risco de morte. O caso será analisado no REsp 1941917/SP.
Fonte: Jota