O casamento é uma das modalidades de contrato mais antiga da humanidade, que superou o passar das décadas e dos séculos. Porém, atualmente, é comum avistar pessoas não casadas que possuem relacionamentos longos, filhos em comum e até mesmo negócios juntos, tudo como se um fosse um casamento “no papel”.
A lei, não ignorando esta situação e buscando se adaptar à vida contemporânea, criou a possibilidade de um casal conviver em união estável.
Mas agora, o que é uma união estável? Nesse tópico vamos conferir algumas dicas.
A união estável se caracteriza pela união de duas pessoas com o intuito de constituir família, com uma convivência pública e contínua. Ou seja, não basta namorar ou “ficar” por um longo período.
Ela pode ser feita por contrato escrito e levada ao cartório, mas, o mais comum, é vermos casais morando juntos, tendo contas conjuntas, dividindo seus ganhos com o trabalho, e etc.
Estes companheiros terão perante a lei tratamento como se estivessem casados, inclusive quanto aos direitos e deveres, independentemente da forma que foi constituída (informalmente ou por cartório).
Nesse sentido, será atribuído ao casal o regime de comunhão parcial de bens (salvo contrato escrito) e serão ambos responsáveis pela guarda, sustento e educação de eventuais filhos que venham a ter, bem como os deveres de lealdade, confiança e outros presentes em um casamento.
No caso de dissolução da união estável, poderá haver o pagamento de pensão a um dos companheiros e, no caso de falecimento, há o direito de recebimento da herança e pensão por morte.
Como podemos ver, apesar de o estado civil continuar “solteiro” e não “casado” na união estável, os deveres e direitos recíprocos entre os envolvidos são garantidos. As proibições, porém, também se aplicam.
Por exemplo, uma pessoa casada não terá uma união estável com outra, por um impedimento legal do Código Civil brasileiro. Nesse caso será entendido como havendo um casamento e um “concubinato” .
Ninguém inicia um relacionamento pensando no seu término, todavia, às vezes ele chega. Nós, do Escritório Vilas Boas, temos uma equipe capacitada e com larga experiência técnica nas causas cíveis e de direito de família, bem como com sensibilidade para te auxiliar da melhor maneira.