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Recentemente, um juiz negou o acesso do Programa de Estímulo ao Emprego (PERSE) a um restaurante que não possuía inscrição prévia no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR). A decisão foi baseada na exigência do CADASTUR, que é obrigatório para empresas do setor turístico.
O CADASTUR é um registro eletrônico que funciona como um banco de dados do setor turístico brasileiro.
Criado em 2008, o cadastro é obrigatório para empresas que atuam no ramo do turismo, como agências de viagem, hotéis, restaurantes e empresas de transporte. O objetivo do CADASTUR é proporcionar mais segurança e qualidade aos turistas que visitam o país.
O que é o PERSE?
O PERSE é um programa do governo federal que visa incentivar a contratação de novos funcionários pelas empresas. O programa foi criado em 2020, em meio à pandemia de Covid-19, para estimular a criação de empregos e, consequentemente, ajudar na retomada da economia do país.
Qual a importância de cadastrar minha empresa no CADASTUR?
A decisão do juiz de negar o acesso ao PERSE ao restaurante que não possuía inscrição no CADASTUR mostra a importância de se manter em dia com as obrigações fiscais e cadastrais exigidas pelo governo.
A exigência do CADASTUR para empresas do setor turístico tem como objetivo garantir que os turistas tenham uma experiência segura e de qualidade, além de ajudar a manter a ordem e a regularidade no setor.
Algum Tribunal já deu uma decisão favorável para uma empresa não inscrita?
O Tribunal Federal da 4ª Região, decidiu diferente em um caso semelhante.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, empresas que não possuem cadastro no CADASTUR podem aderir ao PERSE, desde que cumpram outras condições estabelecidas pelo programa.
Essa decisão favorável às empresas que desejam aderir ao PERSE, mesmo sem estarem cadastradas no CADASTUR, veio do Mandado de Segurança Nº 5031258-53.2022.4.04.7200/SC.
Esse mandado de segurança foi impetrado por uma empresa que foi impedida de aderir ao PERSE por não possuir cadastro no CADASTUR.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região abre um importante precedente para outras empresas que desejam aderir ao PERSE, mas ainda não possuem cadastro no CADASTUR.
No entanto, é importante que as empresas estejam atentas às outras condições estabelecidas pelo programa, a fim de garantir a sua adesão e aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa.
Essa decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é uma importante vitória para as empresas que desejam contratar novos funcionários e ampliar suas atividades, mas ainda enfrentam dificuldades burocráticas para se regularizarem perante os órgãos governamentais.
A adesão ao PERSE pode ser uma alternativa importante para essas empresas, desde que cumpram todas as condições estabelecidas pelo programa e busquem manter sua situação regular perante os órgãos governamentais.