Exclusão do ICMS do PIS e COFINS – Tese do Século

COMECE AGORA A ENTENDER

A elevada carga tributária e a complexidade que envolve a incidência dos impostos e contribuições torna essencial a realização de um planejamento tributário, através do qual as empresas buscam alternativas para reduzir, evitar ou retardar o pagamento de tributos.

Basicamente, quando sua empresa realiza uma operação, deveria excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, porém, não é isso que acontece atualmente.

Imagine o seguinte caso: Uma operação de 100 mil reais. Sua empresa paga a título de exemplo 18 mil reais de ICMS. O problema começa quando o ICMS não é excluído para calcular o valor do PIS e da COFINS. Assim, o PIS e a COFINS é calculado sobre o valor total da operação, sem descontar o ICMS, ou seja, sobre o valor total da operação!

É SEGURO TRABALHAR?

Em sessão plenária, ocorrida em 15/03/2017, os ministros do STF decidiram que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS “(RE 574.706/PR), fixando a tese para fins de repercussão geral.

Como se vê, o entendimento jurisprudencial sobre a composição da base de cálculo das contribuições ficou pacificado. Segundo a PGFN, que opôs embargos de declaração, requerendo a modulação dos efeitos, haveria impacto financeiro e orçamentário, bem como dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento.

O julgamento dos embargos ainda não ocorreu e, diante do risco de modulação, é muito importante ingressar em juízo o mais rapidamente possível para assegurar a recuperação dos pagamentos indevidos nos últimos cinco anos.

PRECISA DE AÇÃO JUDICIAL?

Sim. Tal exclusão apenas poderá ser realizada pelo contribuinte após autorização judicial. Também é no processo judicial que será definido o montante a ser excluído da base de cálculo mensal: 1) se o ICMS destacado nas notas fiscais; ou 2) se o valor mensal do ICMS a recolher. Assim, a determinação da forma na qual ocorrerá a exclusão do ICMS está estritamente vinculada aos termos da decisão judicial obtida.

QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO?

Para análise é necessário somente os seguintes documentos: a) Arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos (modelos 55, 65 e59); b) EFD Contribuições; c) EFD ICMS/IPI (para períodos em que as empresas não emitiam os documentos fiscais modelos 65 e 59

É CARO?

Negativo. O valor das custas para ingressar com a ação é fixado de acordo com o valor da causa. Esse valor é de 1% (um por cento) sobre o valor da demanda. Logo, se o valor dos impostos a serem restituídos for de 100 mil reais, as custas iniciais serão de somente R$1.000,00.

COMO SEI QUANTO SERÁ DEVOLVIDO?

Nossa equipe de trabalho é formada por advogados e contadores que vão apurar cuidadosamente os valores devidos a serem restituídos. Ao término dos trabalhos de apuração, será apresentado ao cliente uma planilha contendo todos os valores das importâncias a serem devolvidas.

DEMORA MUITO PARA ACABAR?

Negativo. Por ser uma discussão já encerrada pelo Supremo Tribunal Federal, o procedimento não leva muito tempo para ser concluído. Cerca de 6 a 8 meses em média, mas tudo depende da quantidade de procedimentos que estão pendentes de julgamento pelo Poder Judiciário.

MINHA EMPRESA SE ENCAIXA?

Tudo vai depender do seu regime tributário. Se sua empresa tiver adotado pelo regime de tributação pelo lucro real ou presumido, será possível executar o pedido de restituição dos valores pagos a maior.

COMO ACOMPANHO MEU PROCESSO?

Nosso escritório conta com um sistema de dados informatizado que lhe permite acompanhar o andamento de seu processo em tempo real, incluindo todos os documentos nele anexados, bem como, a movimentação do processo dentro do Tribunal em que ele se encontra.

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