No momento da realização da venda de um imóvel, é possível que ocorra ganho de capital, sendo o lucro obtido com a transação do bem, por exemplo, um imóvel adquirido pelo valor de R$200 mil reais, sendo vendido no valor de R$500 mil reais, supõe-se a princípio, um ganho de 300mil reais, gerando um lucro e consequente aumento de patrimônio.
Neste ponto, é imprescindível analisar de qual modo o imposto de renda irá incidir sobre o ganho de capital e quais são as suas especificações e possibilidades de isenção.
Geralmente, a alíquota do imposto a ser pago sobre o lucro dos bens imóveis perfaz o percentual de 15% (quinze por cento) atualmente no Brasil, havendo que considerar que nas hipóteses de ganho superior a 5 milhões de reais a alíquota pode ter um acréscimo de 5% (cinco porcento).
Mas, quais as possibilidades de isenção de imposto de renda que existem na lei?
Existem possibilidades de isenção sobre o ganho de capital, mas que devem observar criteriosos requisitos, conformes restará esclarecido ao nobre leitor.
A primeira hipótese de isenção, impõe-se que o valor de venda do imóvel seja igual ou inferior ao valor de R$440.000,00 reais, devendo ser cumprido, cumulativamente, os requisitos quanto:
I. Ser o único imóvel do proprietário;
II. O bem deve ter finalidade residencial e,
III. Esse benefício apenas pode ser utilizado de 5 em 5 anos.
Ainda, caso as especificações não se apliquem à sua necessidade, ainda existe uma segunda opção, sendo a hipótese de ser utilizado o valor do capital da venda do bem para compra de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias, sem limite de valores.
Se ainda assim, as hipóteses não se enquadram em sua necessidade, existem formas de diminuir o valor a ser declarado, de maneira completamente legal e justa.
A terceira hipótese de proteger seu capital no momento da realização da venda de imóvel, além do custo do próprio bem, existem diversos outros custos atrelados a esta ação, a título de exemplo: benfeitorias, juros de vieram a incidir sobre imóveis financiados, taxa de corretagem e ainda o próprio imposto pago para a transação (ITBI). Imprescindível a organização da documentação que ateste todos os gastos suportados.
Assim, todos esses valores podem ser declarados como custo do seu imóvel, diminuindo, no momento da declaração o valor de capital, bem como seu lucro de fato sobre o bem.
Considerando todo o exposto, denota-se que nosso ordenamento jurídico possui peculiaridades benéficas aplicáveis em cada caso em particular, bem como a necessidade dos conhecimentos de seus direitos através de um profissional qualificado, para uma organização patrimonial preventiva a fim de proteger seu capital.
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