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O Microempreendedor Individual (MEI) já pode utilizar o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI) para gerar o DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024.
Este ajuste do programa leva em consideração o novo valor do salário-mínimo, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Quanto é o DAS a ser pago pelo Microempreendedor Individual durante este período?
- R$ 70,60 de contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário-mínimo, que é R$ 1.412,00;
- R$ 5,00 de ISS, se aplicável; e
- R$ 1,00 de ICMS, se aplicável.
Observe que, para o Microempreendedor Individual atuante como transportador autônomo de cargas, a contribuição ao INSS é de R$ 169,44, correspondendo a 12% do salário-mínimo.
Qual o primeiro período para apuração dos valores a serem recolhidos?
O primeiro período de aplicação deste novo valor é janeiro de 2024, com o DAS vencendo em 20 de fevereiro de 2024. Já o DAS-MEI referente a dezembro de 2023, com vencimento em 22 de janeiro de 2024, permanece com os valores anteriores.
Como é possível ter acesso ao PGMEI?
Detalhando o PGMEI, este é um sistema eletrônico dedicado à apuração e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, além de permitir a consulta de pendências e extratos.
O acesso ao PGMEI é realizado através do Portal do Simples Nacional na internet, navegando até SIMEI-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI.
Existem duas versões do PGMEI disponíveis desde dezembro de 2017:
PGMEI padrão: Oferece funcionalidades para apuração mensal e geração do DAS, sem a necessidade de código de acesso.
PGMEI versão completa: Além das funcionalidades básicas, permite a consulta de pendências e extratos, exigindo código de acesso ou certificado digital para seu uso.