Tipos de verbas trabalhistas podem ser classificadas em diversas categorias, como as verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, e multa do FGTS, além das verbas de natureza indenizatória e salarial, cada uma com implicações distintas para os direitos do trabalhador.
No ordenamento jurídico trabalhista existem dois tipos de verbas trabalhistas: as de natureza salarial e as de natureza indenizatória.
As verbas de natureza salarial são aquelas que, regra geral, retribuem um serviço prestado. São exemplos de verbas salariais o salário, hora extra, adicional noturno e adicional de periculosidade e insalubridade.
Exemplo de verbas salariais: Adicionais legais; Gorjetas; Horas extras; Comissões; Gratificações; Férias quando gozadas.
A consequência de uma verba ser classificada como salarial é que essa verba vai integrar o salário do funcionário, ou seja, ela vai ser base de cálculo para o pagamento de férias e 13º salário, por exemplo. Além disso, essa verba vai integrar também a base de cálculo de todos os tributos e encargos incidentes sobre a folha, como o INSS, FGTS e IRRF.
Importância da Natureza dos Tipos de Verbas Trabalhistas
Já as verbas de natureza indenizatória, via de regra, não remuneram um serviço prestado; ao contrário, visam a ressarcir o empregado diante de algumas situações. Por exemplo, as férias gozadas durante o vínculo possuem a natureza de remuneração, já as férias não gozadas e pagas em rescisão têm natureza indenizatória.
Exemplo de verbas indenizatórias: Abono; Danos Morais; Prêmios; Auxílio Alimentação; Ajuda de custo; Diárias; Bonificações; Participação nos lucros; Férias indenizadas; Licença Prêmio indenizada; Bolsa Aprendizagem a adolescente de até 14 anos.
Quando uma verba é considerada indenizatória, não é base de cálculo para a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Configurar corretamente a natureza das verbas e, consequentemente, a incidência dos tributos e encargos evita o recolhimento indevido de valores. Além disso, ao longo do tempo, determinados tipos de verbas trabalhistas tiveram alteração em suas naturezas.
Algumas que antes eram consideradas verbas salariais passaram a ser consideradas indenizatórias com o advento da Reforma Trabalhista e de decisões dos tribunais superiores. Assim, os sistemas de folha de pagamento precisam ser constantemente revisados e atualizados para garantir o correto tratamento dos tipos de verbas trabalhistas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal firmaram jurisprudência sobre a impossibilidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas indenizatórias.
De fato, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) deve incidir sobre as verbas salariais, que têm o objetivo de remunerar o trabalho. As verbas indenizatórias, como foi exposto, representam pagamentos feitos pelo empregador aos empregados, mas que, dada sua natureza jurídica (de indenização), não poderiam estar incluídas na base de cálculo da CPP.
Em face destas decisões judiciais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) já se manifestaram no sentido de não contestar a falta de recolhimento da CPP sobre o aviso prévio indenizado, o auxílio-doença/auxílio-acidente e o salário-maternidade, todas reconhecidas como verbas de natureza indenizatória.
Empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do anexo IV do Simples Nacional, que recolham a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de salários, podem apurar valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
O levantamento da CPP recolhida sobre os tipos de verbas trabalhistas de natureza indenizatória deve ser exato, para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo. Entretanto, fazer o levantamento do crédito de forma manual é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável: o cálculo demanda o exame de um vasto volume de dados, considerando o período de cinco anos, com várias rubricas e trabalhadores envolvidos.
Para realizar a revisão na incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em cada rubrica da folha de pagamento é necessária uma solução que atualize diariamente a legislação trabalhista/tributária e automatize a apuração dos valores, tornando prático e ágil o procedimento de levantamento de créditos oriundos de recolhimentos indevidos.
Além disso, é preciso gerar planilhas exatas para que as empresas tenham a segurança de tomar as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.
O Escritório Vilas Boas fornece toda as informações consolidadas das verbas da folha de salários, se utilizando de um moderno sistema de gestão de segregação de tributos, apontando todas as incidências e repercussões dos tipos de verbas trabalhistas. Por sua vez, tal análise possibilita apurar de forma eletrônica, rápida e exata, os créditos oriundos do recolhimento da CPP sobre verbas de natureza indenizatória.