Com base no julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que ocorreu em 14/12/2021 e teve o número do processo ROT: 00005211720215090071, tendo como relator o juiz Luiz Alves, pode-se afirmar que a homologação das rescisões de contrato individual de trabalho perante o sindicato da categoria profissional é obrigatória apenas nos contratos com prazo superior a seis meses, quando há previsão em convenção coletiva de trabalho.
A decisão do Tribunal reconheceu a validade da cláusula de convenção coletiva que determina a obrigatoriedade de que as homologações das rescisões contratuais sejam realizadas perante o sindicato profissional, desde que não haja conduta abusiva do sindicato ou ilícito previsto no art. 611-B da CLT. Ademais, é vedada a cobrança de qualquer valor pela entidade sindical em virtude da homologação, uma vez que não está previsto expressamente na cláusula normativa.
A medida visa garantir a assistência sindical ao empregado na hora da rescisão, assegurando-lhe a correta percepção das parcelas rescisórias. A decisão reconhece a autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos, o que reforça a importância da assistência sindical no momento da rescisão contratual.
Dessa forma, a obrigatoriedade de homologação perante o sindicato depende da existência de cláusula em convenção coletiva de trabalho, e desde que sejam respeitados os demais requisitos legais e jurisprudenciais. É uma medida que reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores e assegura a segurança jurídica do processo de rescisão.
Portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região garante a proteção dos direitos do trabalhador, bem como a segurança jurídica do processo de rescisão, ao reconhecer a validade da cláusula de convenção coletiva que obriga a homologação junto ao sindicato da categoria profissional, nos contratos com prazo superior a seis meses. É uma medida importante que garante a assistência sindical no momento da rescisão e reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores.