O Convênio ICMS 50/22, publicado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), estabelece normas e procedimentos relacionados à substituição tributária e ao regime de antecipação do ICMS. Neste artigo didático, vamos explorar a Cláusula Primeira, §4º do convênio e entender como essa medida pode afetar as empresas que realizam operações via PIX.
Impactos nas empresas que operam com PIX:
Aumento da segurança jurídica: O estabelecimento de regras claras e específicas para as mercadorias não relacionadas no Anexo Único do convênio aumenta a segurança jurídica das empresas que operam com PIX. Com a necessidade de acordo entre as Unidades Federadas, as empresas podem ter maior previsibilidade quanto às obrigações tributárias envolvidas nas suas operações.
Possível complexidade nas negociações: Embora a Cláusula Primeira, §4º traga maior segurança jurídica, as empresas que operam com PIX podem enfrentar maior complexidade nas negociações entre as Unidades Federadas. A exigência de acordos específicos pode levar a negociações mais demoradas e eventualmente a disputas tributárias entre os estados envolvidos.
Adaptação dos sistemas: As empresas que realizam operações via PIX podem precisar adaptar seus sistemas de gestão e contabilidade para lidar com a aplicação da substituição tributária ou do regime de antecipação do ICMS para mercadorias não relacionadas no Anexo Único. Isso pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.
Monitoramento das normas: As empresas que operam com PIX devem estar atentas às atualizações e alterações no Convênio ICMS 50/22 e aos acordos específicos firmados entre as Unidades Federadas. O acompanhamento dessas normas é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar penalidades.
Aumento da fiscalização: A resolução tem como efeito, aumento da fiscalização das operações de entrada de valores nos caixas da empresa. Isso pode representar um risco para empresas que habitualmente praticam transações de entrada de recursos em seus caixas sem origem declarada. Será necessária uma adequação operacional de caixa e governança de gestão para evitar eventuais autuações. Trata-se aqui de uma verdadeira medida contra a sonegação fiscal.
O convênio ICMS 50/22 traz impactos significativos para as empresas que realizam operações via PIX. Para enfrentar os desafios impostos por essa medida, é importante que as empresas acompanhem as atualizações das normas, adaptem seus sistemas e monitorem os acordos específicos firmados entre as Unidades Federadas envolvidas em suas operações. Dessa forma, é possível garantir a conformidade tributária e evitar possíveis penalidades.