Quando se trata de reduzir impostos, a atual legislação tributária considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ISSQN. Existem várias decisões judiciais que favorecem os contribuintes, no sentido de que o valor arrecadado a título de ISSQN não se incorpora ao patrimônio das empresas e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
Na prática, isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, já que os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISSQN.
O ENTENDIMENTO DO JUDICIÁRIO
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com a ação transitada em julgado, definiu-se que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS; que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Fazenda Nacional; e que os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até (inclusive) 15/03/2017.
Devido à extrema similaridade destas duas teses, várias decisões judiciais vêm concluindo que, se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (ICMS), também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal (ISSQN).
A URGÊNCIA DA AÇÃO
A decisão de entrar com a ação é urgente e deve ser tomada o quanto antes, uma vez que, como no caso do ICMS, se houver modulação e a decisão do STF passar a valer somente para eventos futuros, as empresas que não ingressaram em juízo previamente perderão o direito de pleitear os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Portanto, diante do risco de modulação, é muito importante formalizar o pedido através de ação judicial o mais rapidamente possível para assegurar a recuperação dos pagamentos indevidos nos últimos cinco anos.
Com base nestas informações, empresas prestadoras de serviços podem pleitear a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Melhoria do fluxo de caixa e novos investimentos são algumas das várias possibilidades que estes recursos podem possibilitar.
A DIFICULDADE DOS CÁLCULOS
Para que um pedido de Compensação ou Restituição junto à Receita Federal do Brasil tenha fundamentação e amparo, é fundamental que a apuração do montante a ser restituído e/ou compensado seja precisa.
E este é um grande transtorno para empresas, advogados e contadores, já que fazer este cálculo manualmente é extremamente lento, complicado e, na maioria das vezes, inviável.
O levantamento é tão trabalhoso que, mesmo contribuintes que possuem autorização judicial que autorizam a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o cálculo.