Conhece a “Lei do Salão Parceiro”?

Lei do Salão Parceiro

A lei do Salão Parceiro, também conhecida como Lei nº 13.352/2016, é uma legislação brasileira que regulamenta a relação entre os profissionais da área de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, manicures e esteticistas, e os proprietários de salões de beleza.

Com a promulgação da Lei do Salão Parceiro, muitos profissionais da área de beleza no Brasil agora têm a oportunidade de trabalhar de forma autônoma em salões de beleza sem precisar de um vínculo empregatício. Essa lei apresenta uma série de vantagens tanto para os salões de beleza quanto para os profissionais liberais da área de beleza, ajudando a impulsionar esse mercado cada vez mais promissor.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS?

Uma das principais vantagens da lei é a formalização do trabalho dos profissionais da área de beleza, que agora têm a oportunidade de trabalhar dentro de um ambiente regulamentado. Com a formalização, os profissionais podem emitir notas fiscais, o que possibilita uma série de benefícios, como a possibilidade de obter empréstimos bancários e participar de licitações públicas. Essa formalização também permite que esses profissionais tenham acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, e a outros direitos trabalhistas.

Outra vantagem para os profissionais é a flexibilidade na escolha dos horários de trabalho. Com a possibilidade de trabalhar como um “parceiro” do salão, o profissional pode organizar sua agenda de acordo com as suas necessidades, sem estar vinculado a horários fixos de trabalho. Além disso, a lei permite que o profissional estabeleça um acordo com o salão quanto ao percentual de comissão recebido pelos serviços prestados, o que aumenta sua liberdade para negociar com o estabelecimento.

Para os salões de beleza, a Lei do Salão Parceiro é uma forma de reduzir os custos com encargos trabalhistas. Com a contratação de profissionais autônomos, o salão não precisa arcar com as despesas de impostos, férias, 13º salário, FGTS, entre outros encargos trabalhistas, o que pode resultar em uma economia significativa para o estabelecimento.

Além disso, a lei possibilita que os salões de beleza aumentem o número de serviços oferecidos aos clientes, uma vez que podem contar com profissionais com diferentes especialidades, sem a necessidade de contratar funcionários para cada área de atuação.

Outra vantagem para os salões é a possibilidade de aumentar sua clientela ao oferecer um maior número de serviços, o que pode resultar em um aumento no faturamento do estabelecimento.

Em resumo, a Lei do Salão Parceiro traz benefícios tanto para os profissionais da área de beleza quanto para os salões de beleza. Com a formalização do trabalho e a flexibilidade na organização da agenda, os profissionais podem aumentar seus ganhos e ter mais autonomia.

Para os salões, a redução de encargos trabalhistas e a ampliação de serviços oferecidos pode resultar em um aumento na rentabilidade do estabelecimento. É uma lei que tem ajudado a impulsionar esse mercado cada vez mais competitivo e que pode representar uma grande oportunidade para profissionais e empresários da área de beleza no Brasil.

COMO POSSO UTILIZAR ISSO NO MEU NEGÓCIO?

Um exemplo prático de utilização da Lei do Salão Parceiro pode ser observado em um salão de beleza que oferece diversos serviços, como cabelereiro, manicure, maquiagem e depilação.

O proprietário do salão pode estabelecer um contrato com um profissional de cada área para trabalhar como “parceiros” do estabelecimento. Dessa forma, os profissionais atuam de forma autônoma, mas dentro do espaço físico do salão, utilizando as instalações, materiais e equipamentos do estabelecimento.

O contrato entre as partes deve estabelecer as condições de uso do espaço, bem como a forma de remuneração do profissional, que pode ser por comissão sobre os serviços realizados. O profissional também deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, o que é vantajoso tanto para ele quanto para o salão.

O salão, por sua vez, pode oferecer uma maior variedade de serviços aos seus clientes, sem precisar contratar funcionários para cada área de atuação. Além disso, o salão não precisa arcar com as despesas de impostos, férias, 13º salário, FGTS, entre outros encargos trabalhistas, o que pode resultar em uma economia significativa para o estabelecimento.

Com a Lei do Salão Parceiro, tanto os profissionais quanto os salões de beleza podem se beneficiar, aumentando a rentabilidade e a flexibilidade na organização do trabalho.

O PARCEIRO PODE SER UM MEI?

Sim, é possível que um profissional da área de beleza que atue como parceiro em um salão de beleza se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI é uma categoria de empresa criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. Para se tornar MEI, é necessário preencher alguns requisitos, como não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um funcionário.

Para se tornar um MEI, o profissional deve se registrar no Portal do Empreendedor e obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com o CNPJ em mãos, o MEI pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

No entanto, é importante lembrar que a Lei do Salão Parceiro exige que haja um contrato formal entre o profissional e o salão de beleza, e que esse contrato deve estabelecer as condições de uso do espaço físico do salão, a forma de remuneração do profissional e as responsabilidades de cada parte. O contrato pode especificar se o profissional atuará como MEI ou não, dependendo da decisão das partes envolvidas.

Portanto, sim, é possível que um profissional parceiro de um salão de beleza seja MEI, desde que preencha os requisitos para se enquadrar nessa categoria e que isso esteja devidamente especificado no contrato firmado com o estabelecimento.

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